O Governo da República Federativa do Brasil vai conceder visto temporário e autorização de residência aos imigrantes pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), segundo o decreto tornado público nesta terça-feira, 05 de setembro.
A medida, que entrará em vigor a partir de 02 de outubro do ano corrente, é parte do Acordo de Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa firmado, em Luanda, no ano 2021.

No Brasil, o visto temporário de 2 anos será concedido para as pessoas das seguintes áreas de actuação profissional: professores, pesquisadores, técnicos altamente qualificados, empresários, agentes culturais (artistas) desportistas, representantes de órgãos de mídia, escritores, músicos, promotores e organizadores de eventos culturais e desportivos, estudantes, e não só.

Por outro lado, o visto deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados do Brasil, no país de origem. Será preciso comprovar a actuação profissional e meios de subsistência para se manter no território brasileiro.
Enquanto, a autorização de residência será dada para estrangeiros de países de Língua Portuguesa que já se encontram em território brasileiro, independentemente da condição migratória com que entrou no Brasil.

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